Serviços de comunicação telemática - o que é? Regras para a prestação de serviços de comunicação telemática

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Serviços de comunicação telemática - o que é? Regras para a prestação de serviços de comunicação telemática
Serviços de comunicação telemática - o que é? Regras para a prestação de serviços de comunicação telemática
Anonim

A telemática é uma das áreas de rápido desenvolvimento dos serviços de telecomunicações. Suas perspectivas também são bastante animadoras e promissoras. Neste artigo, descobriremos o que é - serviços de comunicação telemática, serviços e também quais são as regras básicas para sua prestação na Federação Russa.

O conceito de serviços de comunicação telemática

Telemática, serviços telemáticos é um tipo de comunicação baseada no acesso remoto à informação. A exceção é a telefonia, pois ainda requer processamento de dados intermediário.

Hoje, os serviços telemáticos (serviços de comunicação de dados) são um dos que mais crescem. Nos países europeus, seu mercado está aumentando 400% ao ano. Na Rússia, onde a telemática foi descoberta no início dos anos 2000, o crescimento do número de novas operadoras é estimado em 30-50% ao ano.

o que é serviços de comunicação telemática
o que é serviços de comunicação telemática

Os serviços telemáticos são usados hoje na esfera técnica, científica, social. Todas as formas de receber e armazenar informações - desde correio de voz até ensino superior a distância - estão de alguma forma conectadas a eles.

Variedade de aplicações para serviços telemáticos

Respondendo à pergunta: "Serviços de comunicação telemática - o que é isso?", Vamos distinguir os segmentos de sua aplicação:

  • infosistemas;
  • serviços digitais (Internet, Internet TV, telefonia);
  • controle remoto, manutenção (nanotecnologia científica, medicina, indústria automobilística).
regras para a prestação de serviços de comunicações telemáticas
regras para a prestação de serviços de comunicações telemáticas

As principais instruções para usar tais serviços são as seguintes:

  • robótica, nanotecnologia;
  • navegação (Glonass, GPS);
  • gestão de equipamentos e transmissão de dados em sistemas industriais e outros sistemas corporativos;
  • aprendizado online, cursos a distância, palestras, consultas;
  • vários serviços de Internet (serviços online, hospedagem de sites);
  • Telefonia IP, serviços e serviços de SMS, correio de voz, etc.

Serviços Telemáticos

Serviços TM (telemáticos) - serviços de telecomunicações que transmitem informações através das redes destes últimos. Estes não incluem o telégrafo, a comunicação telefônica, mas tais serviços podem ser chamados de serviço de mensagens de voz, mensagens eletrônicas, videoconferências e audioconferências, serviço de fax e outros tipos de acesso a dados armazenados em formato eletrônico.

Se nos voltarmos para a história, então anteriormente sob a prestação de serviços de comunicação telemática significava serviços que controlam remotamente variedades de recursos através de redes de comunicação. Hoje, a TM é considerada uma interação de perguntas e respostas entre um usuário específico e umserviço de acordo com o protocolo. Isso inclui uma sessão HTTP com um servidor, envio/recebimento de mensagens de e-mail POP3-IMAP4 e consultas de nomes de domínio DNS.

prestação de serviços de comunicação telemática
prestação de serviços de comunicação telemática

As operadoras de serviços de comunicações telemáticas os fornecem conectando seus nós a redes de transmissão de dados. Para tais atividades, regulamentadas pela Lei Federal "Sobre Comunicações", você precisa obter a licença apropriada.

Terminologia das regras para a prestação de serviços de MT

As regras para a prestação de serviços de comunicação telemática são o Decreto do Governo da Federação Russa nº 575 (2007-10-09). A última edição tocou em 3 de fevereiro de 2006. Vamos analisar os conceitos importantes, cuja essência é revelada neste documento:

  • assinante - uma pessoa que usa serviços de comunicação telemática com base em um contrato pago para sua prestação, possuindo um código de identificação único;
  • terminal do assinante - todo software e hardware usado pelo assinante ao usar os serviços da TM para receber, transmitir, exibir e armazenar dados contidos no sistema de informações;
  • interface do assinante - configurações tecnológicas dos parâmetros das redes físicas, que são projetadas para conectar o equipamento do assinante e o nó de comunicação de transmissão de dados da operadora;
  • linha do assinante - uma rede que conecta o equipamento do usuário com um centro de comunicação de um determinado operador de TM;
  • sistema de informação - toda a informação contida nas bases de dados, bem como os meios técnicos e tecnologias de informação que asseguram o seu tratamento;
  • protocolo de troca - form altermos e condições que regem os requisitos para mensagens eletrônicas de TM, bem como para a troca destas;
  • endereço de rede - um número único que é atribuído ao terminal do assinante e outros meios de comunicação incluídos no sistema de informação;
  • plano tarifário - condições de preço atribuídas pelo operador para a utilização de um determinado serviço telemático;
  • ТМ mensagem eletrônica - uma mensagem de telecomunicações com dados estruturados de acordo com o protocolo de troca, que é suportado tanto pelo sistema de informação quanto pelo terminal do assinante;
  • spam - uma mensagem eletrônica de TM criada para um círculo indefinido de pessoas, enviada de um destinatário desconhecido para um assinante, sem o consentimento deste;
  • ponteiro uniforme - um conjunto específico de caracteres que identifica apenas um sistema de informação na rede.
serviços telemáticos serviços de comunicação para transmissão de dados
serviços telemáticos serviços de comunicação para transmissão de dados

Todos estes conceitos, ditados por lei, de uma forma ou de outra ajudam a compreender a questão: "Serviços de comunicação telemática - o que é?"

Disposições importantes das regras

No início do documento acima, estão listadas as leis gerais mais importantes tanto para o assinante quanto para a operadora:

  • Na relação "assinante-operador" no território da Federação Russa, apenas o russo é usado.
  • O dever da operadora é manter o sigilo das comunicações dos assinantes.
  • Os dados sobre os serviços de TM fornecidos ao assinante devem estar disponíveis apenas para ele pessoalmente ou seus representantes autorizados. Terceiros podem obter essas informações apenas por meio de umconsentimento do usuário ou nos casos especificados na legislação da Federação Russa.
  • Não é necessário o consentimento do assinante para o processamento de seus dados pessoais como parte do cálculo pelo operador de contas para os serviços de TM prestados.
  • O operador tem o direito de suspender a prestação de serviços de TM durante a duração de emergências imprevistas de diversas naturezas.
  • O operador é obrigado a trazer aos seus assinantes informações sobre a situação de emergência, regras de conduta, planos de resgate em suas condições - todas as informações fornecidas a ele pelo Ministério de Situações de Emergência da Federação Russa.
  • Salvo disposição em contrário por contrato ou lei, o operador deve fornecer serviços de TM 24 horas por dia.
  • A operadora deve ter um centro de suporte ao usuário que possa fornecer serviços de referência pagos e gratuitos para assinantes.
  • 24 horas por dia e sem cobrança de taxa, o operador deve fornecer: informações sobre os serviços de TM prestados, planos tarifários, áreas de atendimento; para um assinante específico - o estado de sua conta pessoal, recebimento de pedidos de mau funcionamento técnico da rede, dados sobre as configurações de seu terminal.
  • O acordo entre o assinante e o operador inclui necessariamente: informações sobre o operador, detalhes da sua licença, listagem e descrição dos serviços de TM prestados a um determinado utilizador, condições do tarifário selecionado, métodos e procedimento para pagamento, contatos do centro de suporte técnico, serviços, indissociavelmente relacionados às obrigações básicas e adicionais do operador.

Outras disposições das regras para a prestação de serviços de MT

As seguintes informações também podem ser encontradas no texto completo do documento:

  • termos do documento contratual entre a operadora e o assinante, o procedimento para sua celebração;
  • regras que regem a execução dos termos deste contrato, o procedimento para o cumprimento de suas cláusulas;
  • formulário de pagamento, procedimento de pagamento para serviços de TM;
  • condições que regem o procedimento de rescisão, modificação, suspensão (incluindo temporária) do contrato;
  • reivindicações: procedimento para arquivamento e consideração;
  • responsabilidade mútua da operadora e do assinante.
operadoras de serviços de comunicação telemática
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Os serviços TM são, portanto, um dos mais procurados e de mais rápido crescimento no mercado mundial. Os serviços de comunicação telemática (o que é, analisamos sob diferentes aspectos) são regulados em nosso país por um conjunto de regras rígidas que introduzem certas responsabilidades tanto para a operadora quanto para o assinante.

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